direito
O surgimento do direito penal vem agregado à evolução da historia humana, pois em mediada que se aumentava a sociedade iam surgindo os crimes e com isso era necessário o ordenamento coercitivo para garantir a paz e a tranqüilidade para que a sociedade pudesse ter uma convivência em paz e harmonia.
Direito penal formado por fatos históricos, os fatos históricos e os pensadores das ciências penais são responsáveis pelo direito penal como ele é hoje.
A historia da humanidade e pautada pela junção do direito, da moral e da ética, desse fato e possível extrair que o direito é dinâmico e muda constantemente, adaptando-se a seu meio, para atender os desejos e necessidades de uma determinada sociedade a que pertence. o direito penal ao mesmo tempo que limita a liberdade das pessoas na sociedade também limita o poder estatal, quando tem suas leis aplicadas, com isso chega a um conceito que o direito penal é um conjunto de significativos de regras , normativas objetivadas, com suas respectivas sanções, cuja finalidade é garantir a paz social, por meio da coerção, que pode ser a pena ou medida de segurança imposta pelo estado a qualquer um que a desafie. A historia do direito penal é subdividido em algumas fases, fases que não se sucederam de forma linear ou totalmente rígidas.
Direito Penal Romano Os Romanos não operaram uma sistematização de seu direito penal. Apesar de terem desenvolvido e aprimorado diversos institutos de direito penal, os juristas da época não se preocuparam em defini-los,conceituá-los, categorizá-los,estabelecer-lhes funções ou criar uma teoria do direito penal.trabalhavam o direito caso a caso, de maneira isolada.
“Roma foi o marco inicial do direito moderno principalmente no âmbito civil. No penal, embora tímido, conseguiram destacar o dolo e a culpa e o fim da correção da pena (...)” César Dário
Direito Penal Germânico
O Direito era visto como uma ordem da paz; desta forma o crime seria a quebra, a ruptura com