Direito
ANTONIO DA SILVA JUNIOR, ja qualificado nos autos do processo, através de seu advogado abaixo assinado, vem perante Vossa Excelência, inconformado com a sentença proferida em fls. , apresentar APELAÇÂO com as devidas razões em anexo, devendo ser encaminhadas para o TJMG, para a devida analise e reforma.
O apelante realizou o devido preparo conforme se comprova em anexo.
Pede deferimento.
27 de agosto de 2014, MG.
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OAB nº
RAZÔES DE RECURSO
Caros julgadores, Data venia, o ilustre julgador equivocou-se em sua decisão, devendo a mesma ser reformada. Vejamos:
RAZÕES RECURSAIS
1. Trata-se o presente processo de Ação de danos morais e patrimoniais movida por Antonio da Silva Junior, menor de sete anos, e representado pela sua mãe, a senhora Isabel da Silva, uma vez que em janeiro de 2005 o autor da ação caminhava pela zona rural da sua cidade em direção a sua casa quando foi atingido pela pelo coice de um cavalo que estava amarrado em uma arvore às margens da estrada.
O golpe causou sérios problemas a saúde do autor, cujo tratamento se revela, pela prova dos autos, longo e custoso, como a necessidade de cirurgia, para o ombro que foi quebrado, conforme laudo e ficha medica constante das folhas, a compra de remédios, conforme receitas médicas e notas fiscais constante das folhas. além disso tudo o autor perdeu o ano escolar por conta dos procedimentos médicos, perda essa irreparável uma vez que o autor não conseguiu recuperar o ano escolar perdido, e assim, por consequência, teve que mudar repentinamente, circulo social na escola, amigos, professores.
2. O MM. Juízo a quo entendeu que o réu, Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma arvore no terreno, evidenciando-se ausência de culpa especialmente em uma zona rural onde é comum a