Direito
2º Semestre
Professor:
Santo André
2013
Sumário
Introdução – Página 4
Desenvolvimento – Página 5
Conclusão – Página 8
Bibliografia – Página 9
Este trabalho consiste na analise do poder derivado decorrente o e o poder derivado reformador as suas diferenças.
Atividade no Portfólio
Objetivo :
1 Compreender o Direito Constitucional como ordenamento público essencial ao Estado, conhecendo suas normas, sua eficácia e sua aplicabilidade nas atividades de organização e controle do Estado.
Descrição da atividade :
Com base nas leituras propostas, responda à questão a seguir:
A par do poder constituinte originário, encontramos dois outros poderes que decorrerem diretamente daquele: o poder derivado decorrente e o poder derivado reformador. Apresente suas considerações sobre esse tema.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
O poder constituinte pode ser originário ou derivado. Originário é o poder de criação de uma nova constituição, sendo este ilimitado.
Poder constituinte originário pode criar uma constituição sem cláusulas pétreas ou inserir o que quiser no texto constitucional.
O Poder Constituinte Originário é exercido pelo direito de revolução, porém essa revolução não é armada e sim jurídica, pois envolverá todo o sistema jurídico constitucional e infraconstitucional.
A revolução jurídica ocorre porque com a entrada em vigor de uma nova constituição, a anterior é automaticamente revogada e as leis infraconstitucionais serão recepcionadas ou não, total ou parcialmente pela nova constituição, e nela terão seu fundamento de existência. Essa é a Revolução Jurídica.
PODER DERIVADO REFORMADOR
É assim chamado o Poder Constituinte que “deriva da própria constituição”. Sua existência deve, portanto, vir prevista