Direito
PEDRO HENRIQUE CASTELI SPOLON
GABRIEL VIANA LOURENÇÃO
VITOR ROSSAFA DE OLIVEIRA
MARIANA PAULA PENARIOL
MARIA EDUARDA GOMES CUNHA
BEATRIZ SIMÕES
DO DIREITO DE NACIONALIDADE
FERNANDÓPOLIS
2014
DO DIREITO DE NACIONALIDADE
Trabalho Acadêmico apresentado à Faculdade de Direito da Universidade Camilo Castelo Branco, Unicastelo, Campus Fernandópolis, para obtenção de aprovação na Disciplina de Direito Internacional Privado.
FERNANDÓPOLIS
2014
SUMÁRIO
1. CONCEITO DE NACIONALIDADE 04 2. NATUREZA JURÍDICA DA NACIONALIDADE 05
3. PREVISÃO CONSTITUCIONAL 06
4. ESPÉCIES DE NACIONALIDADE................................................ 12
5. CRITÉRIO DE NACIONALIDADE............................................... 15
6. PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO................................. 18
7. PERDA DA NACIONALIDADE...................................................... 21
8. DIFERENÇAS ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS..................................................................................... 25
BIBLIOGRAFIA 28
1. CONCEITO DE NACIONALIDADE
Segundo o dicionário Aurélio, nacionalidade é o estado daquele que compõe uma nação. Para a sociologia, nacionalidade faz referência a uma nação ou grupo étnico que possuam laços em comum, isto é, partilham os mesmos hábitos, a mesma cultura, desenvolvem a mesma língua, dentre outras características. Na esfera jurídica, visão adotada pelo presente trabalho, o conceito de nacionalidade pode ser entendido como o elo, a ligação, tanto jurídica quanto política, que um indivíduo possui com sua nação, fazendo com que este passe a integrar esta.
Em decorrência de possuir