Direito
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RODRIGO DA SILVA CRUZ
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
LAURO DE FREITAS
2012
RODRIGO DA SILVA CRUZ
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Pré-projeto apresentado na Disciplina de Metodologia Científica como requisito parcial ao desenvolvimento da Monografia do curso de Direito. Orientador: Prof.: Fábio Di Natali.
LAURO DE FREITAS
2012
1 - TEMA: A Responsabilidade Civil do Advogado. 2 - DELIMITAÇÃO DO TEMA: A Responsabilidade Civil do Advogado Sob a Égide do Código de Defesa do Consumidor 3 – PROBLEMÁTICA: Hodiernamente, é sabido, que existe uma grande discussão acerca da responsabilidade civil do advogado sob a égide do código de defesa do consumidor . A Constituição Brasileira de 1988 alberga a responsabilidade civil do advogado em seu respectivo artigo 133 da CRFB, tal dispositivo deixa bem claro que ao advogado é imprescindível a sua atuação na administração da justiça. Vale salientar que o dispositivo legal, é cristalino acerca da atuação do advogado no âmbito da justiça, sendo invioláveis quaisquer atos atentatórios a sua função no exercício da profissão nos termos imposto por lei. Ao advogado incumbe apenas e tão somente no exercício da profissão, postular na decisão favorável ao seu constituinte em qualquer órgão do judiciário e em juizados especiais, bem como praticar atividades inerentes a sua função: consultoria, direção jurídica e assessoria, previsto no art. 1º, incisos I e II da Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil). Vale ressaltar que o advogado se encontra regido