direito
Tendo em vista a situação explorada do texto citado, chego a conclusão que alguns dos direitos impostos aos cidadãos pela clausula pétreas, constantes em nossa carta magna, devem ser, sim, aplicadas de um maneira bastante cautelosa, pois no referido caso, não se trata de um cidadão de bem, mas sim, de um homem que causou diversas lesões em sua companheira, tanto física, como psicológica. A decisão judicial, foi correta, pois segundo a lei maior, não tira dessa pessoa o direito de ir vir, somente o restringe, pois levam em conta as atitudes somente tomada referente a agressão de sua companheira, mas não restringe de continuar integrado na sociedade, pelo fato de muitos estarem corretos com os deveres e diretos impostas na sociedade. Apesar de, pessoalmente não acreditar na eficácia da medida protetiva, proposta pela lei Maria da Penha. Continua-se um numero crescente de violência existente contra mulheres, por a lei, de certa forma, não tomarem atitudes mais severas, que punem os meliantes logo na primeira agressão cometida.
Concluindo, acho que decisão judicial foi correta, pois atende a constituição e tenta de certa forma “proteger” a vítima.Uma
Aula Tema 3.
Tendo em vista a situação explorada do texto citado, chego a conclusão que alguns dos direitos impostos aos cidadãos pela clausula pétreas, constantes em nossa carta magna, devem ser, sim, aplicadas de um maneira bastante cautelosa, pois no referido caso, não se trata de um cidadão de bem, mas sim, de um homem que causou diversas lesões em sua companheira, tanto física, como psicológica. A decisão judicial, foi correta, pois segundo a lei maior, não tira dessa pessoa o direito de ir vir, somente o restringe, pois levam em conta as atitudes somente tomada referente a agressão de sua companheira, mas não restringe de continuar integrado na sociedade, pelo fato de muitos estarem corretos com os deveres e diretos impostas na sociedade. Apesar de, pessoalmente não