direito
Conforme investigaçãode Boaventura de Sousa Santos (1988: 70, 71), mesmo entre os antropólogos não há acordo sobre a definição do conceito de direito. Malinowski propõe ao dar especificidade, motivo pelo qual concluique, em todos os povos, qualquer que seja o grau de seu “primitivismo”, existe direito. No entanto, será que há direito ou o que realmente existe é um senso coletivo de justiça nos povos primitivos,questionamento que nos inquieta. Radcliffe-Brown, ao contrário, segue uma estratégia conceitual em que o objetivo da especificidade tem precedência sobre o da generalidade, motivo pelo qual concluiu quealgumas sociedades “primitivas” não têm direito, podemos observar que por não haver direito não quer dizer que não existe um senso coletivo de justiça. .Para Ferraz Jr. (1995: 21,22) O estudo do direito não pode restringir-se apenas ao aspecto dogmático porque o objetocentral é o homem nas decisões de conflitos sociais. O direito constitui um dos aspectos da cultura, e esta constitui objeto específico da antropologia. A definição genérica dos romanos expressa queo direito é a intenção firme e constante de dar a