Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: Direito Empresarial
Professor: Luís Targino
Alunos: Joabe Fernandes Josefa Luciana da Silva Leandro Souza Liliane Ferreira Natasha Agra Patrícia Simplicio Rayssa Pedro Renan Andrade Vanderlea Araujo
INTERVENÇÃO DO ESTADO DA PROPRIEDADE
Bananeiras, 2014.
Sumário
Introdução
O Estado tem se mostrado preocupado com o bem-estar da sociedade. Para dar andamento a este propósito, é necessário que o Poder-Público intervenha para conciliar o que é de interesse particular em prol da coletividade, garantindo condições de segurança e sobrevivência, e criando restrições por intermédio de diversas modalidades que estão previstas no Direito.
Intervenção do Estado na propriedade
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a intervenção do Estado na propriedade “pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso dessa propriedade particular com os interesses da coletividade. É o Estado, na defesa do interesse público, condicionando o uso da propriedade particular” (Alexandrino & Paulo, 2008, p. 701)
Modalidades
Servidão administrativa/pública
É real o uso de imposto gravoso pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
Em resumo:
A natureza jurídica é a de direito real;
Incide sobre bem imóvel;
Tem caráter de definitividade;
A indenização é prévia e condicionada (neste