Direito
Fulano de Tal e Fulana de Tal, brasileiros, casados no regime de comunhão parcial de bens, o primeiro, comerciante, sua esposa representante comercial, portadores da célula de identidade n° .... e n° ... , respectivamente.residentes e domiciliados na rua ... , n°... , Bairro ... , na cidade de Goiânia, assistidos por seu advogados em comum Thiago da Silva Rosa e Wagner Fernandes Borges Junior OAB n° 31.111 e 31.000 sediado o domicilio profissional na rua ... , n° ... , Setor Village, Goiânia, vêm respeitosamente perante V. Exa. A fim de propor a presente
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Prevista no art. 4° da lei n° 6515, de 26 de Dezembro de 1977, passando a esclarecer o seguinte:
1. Os requerentes são casados a mais de dois anos, conforme faz prova a certidão de casamento anexa, sob o regime da comunhão parcial de bens, não havendo pacto antinupcial entre ambos.
2. Não possuem filhos.
3. O patrimônio do casal se constitui do seguinte bem:
Uma casa na rua ..., quadra ..., lote ..., Setor Vilalobos, Goiânia- Goias, com valor venal de CEM MIL REAIS (Rs 100.000)
Assim decidindo, os requerentes Fulano de Tal e sua mulher Fulana de Tal , datam e assinam o presente pedido de SEPARAÇÃO JUDICIAL, requerendo que seja designada audiência de reconciliação e após a ouvida do ilustre representante do MINISTERIO PÚBLICO, seja homologado o pedido e declarada a dissolução da sociedade conjugal dos requerentes, pela SEPARAÇÃO JUDICIAL prevista no art. 2° da Lei 6515, de 26 de Dezembro de 1977, e nas condições estabelecidas pela petitória.
Dá-se o valor da causa ....
Termos em que,
Pede Deferimento.
Goiânia, 14 de Novembro de 2012.
Thiago da Silva Rosa Wagner Fernandes Borges Junior
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