direito
LAÍS BIANCHI ORLANDINI, brasileira, documento de identidade Nº 48921407SSP/SP, C.P.F 395.778.708.48, residente na Rua Amapá, Nº 430 - Bairro Sumarezinho – Ribeirão Preto, CEP: 14.055-240, vem respeitosamente perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, contra GLEYSON AGUIAR DE SOUZA DA CUNHA, brasileiro, autônomo documento de identidade Nº 347178856, C.P.F nº329.072.198-12, residente na Rua Amapá, Nº 430 - Bairro Sumarezinho – Ribeirão Preto, CEP: 14.055-240, com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Leis 8.971/94 e 9.278/96, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A requerente em 31 de outubro de 2009 casou-se com o requerido, sob o regime de comunhão parcial de bens.
No início da vida conjugal, o relacionamento era considerado normal pelos padrões de nossa sociedade, estando o casal gozando de bem estar familiar.
Contudo, após um tempo de convívio, a requerente e o requerido passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram a vida em comum insuportável, razão pela qual em 27 de março de 2012, a requerente divorciou-se do requerido.
Entretanto, após o divórcio consensual que ocorreu em março de 2012, a requerente e o requerido passaram a viver em união estável em maio de 2012, conforme faz prova em anexo.
As partes integrantes do presente feito conviveram maritalmente durante 02(dois) anos, de forma ostensiva e contínua, em comunhão de vida e de interesses, sendo reconhecidos pela sociedade como se casados fossem, inclusive pelo fato de sempre terem morado na mesma