direito
O presente trabalho versará sobre a importância da Seguridade Social, tendo em vista que é um ramo do direito destinado a disciplinar as formas de financiamento atinentes à manutenção da saúde, assistência social e previdência social. O tema é de extrema relevância para a sociedade, tendo em vista que o direito da seguridade social visa defender os direitos de todos os cidadãos sendo amparado por dispositivos Constitucionais. Desta forma, o trabalho fará uma analise a cerca das contribuições previdenciárias, o custeio previdenciário, os benefícios previdenciários, ressarcimento de gastos com acidente e o auxilio reclusão. E por fim, abordara a problemática a respeito do rombo na previdência social, e qual o posicionamento sobre o assunto.
2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA:
2.1 Conceito
A contribuição previdenciária encontra respaldo na Lei nº 8.212/91 em seu art. 22, I, como sendo um valor pecuniário descontado obrigatoriamente em folha de pagamento, para suprir a concessão de benefícios previdenciários, a qual estabelece que incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
2.2. Natureza jurídica
Em um primeiro momento, a Constituição Federal de 1967, com o disposto no Emenda Complementar nº 1/69, salientava que contribuições previdenciárias eram inseridas no Sistema Tributário Nacional.
Com a Emenda Complementar nº 8/77 elimina a Contribuição Previdenciária do Sistema Tributário