direito
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Aluna: Danielle Kuzniarski Novaes
Série/Turma: 9º período NA
Turno: Noite
CURITIBA
MAIO/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
EXECUÇÃO PENAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA.
Autos nº:
Agravante: Luiz Moraes
Agravado: Ministério Público do Estado do Paraná
LUIZ MORAES, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que ao final assina, vem perante Vossa Excelência, não se conformando com a decisão proferida nas fls., interpor, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, o presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Caso Vossa excelência, no juízo de retratação (art. 589 do CPP), entenda manter a decisão ora recorrida, requer sejam os autos posteriormente encaminhados para o Egrégio Tribunal de Justiça, com fim de apreciação e julgamento.
Nestes termos
Pede deferimento
Curitiba, 10 de setembro de 2012.
ALBINO PEREIRA
OAB/PR 150.000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMINENTES DESEMBARGADORES
Autos nº:
Agravante: Luiz Moraes
Agravado: Ministério Público do Estado do Paraná
LUIZ MORAES, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que ao final assina, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 588 do Código de processo Penal, apresentar
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO,
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I) SÍNTESE FÁTICO-PROCESSUAL:
O agravante foi condenado a seis anos de reclusão, pela prática de roubo qualificado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), em regime semiaberto. O fato ocorreu em 10/07/2011, sendo que o agravante foi preso em flagrante delito depois convertido em prisão preventiva, permanecendo em custódia durante todo o processo.