direito
Ordenamento jurídico é como se chama a disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo. Por este sistema, pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual deriva e à qual está subordinada, cumprindo à Constituição o papel de preponderância - ou seja - o ápice, ao qual todas as demais leis devem ser compatíveis material e formalmente.
Conceito - um conjunto hierarquizado de normas jurídicas (regras e princípios) que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social.
O legislador busca por meio da criação de normas jurídicas proteger os interesses juridicamente relevantes.
O Ordenamento Jurídico pode ser estruturado numa pirâmide, e no topo dessa pirâmide encontra-se a Constituição, dando fundamento de validade a todas as normas e atos emanados do Poder Público. Os atos normativos primários devem respeitar os limites estabelecidos no texto constitucional, e os atos normativos secundários por sua vez devem obediência aos atos normativos primários.
Os atos normativos primários devem buscar efetivar os direitos e deveres estabelecidos na Constituição. Os atos normativos secundários devem regulamentar a vontade da lei, não podendo ir de encontro à vontade da lei.
Constituição
A Constituição ou Carta Magna é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política.
A Constituição Federal de 1988 estrutura-se basicamente em 3 elementos:
Estrutura do Estado – A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel da União(Governo Federal), Estados, Distrito Federal e Municípios;
Organização dos Poderes – são poderes harmônicos e independentes entre si os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
Direitos e Garantias Fundamentais – direitos essenciais à uma existência digna do ser humano. As