DIREITO
Métodos: ADVERSARIAIS: as partes como adversárias, tal como: Jurisdição e Arbitragem. NÃO ADVERSARIAIS: as partes como coloboradoras, tal como: Negociação, conciliação e a mediação.
Autotutela: as partes por si mesmas tentam resolver o conflito, e uma se sacrifica ao interesse da outra, em regra é proibida, legítima defesa é uma exceção, assim como o bloqueio de relações diplomáticas nas relações internacionais. Tem como característica a ausência 3º julgador; e a imposição de um ao outro.
Autocomposição: as partes resolvem o conflito, mas de forma consensual entre eles. Pode ser endoprocessual (no curso do processo) ou extraprocessual (sem intervenção do poder judiciário). Pode resultar na Renúncia: quando o titular da pretensão abre mão totalmente, do direito material e ou Desistência: quando apenas do processo em curso. Pode também a Submissão: quando o titular da resistência abre mão totalmente sem qualquer contraprestação dos demais envolvidos, é o acatamento da pretensão da outra parte. E a Transação: realização de acordo mediante concessão recíproca e extinção recíproca das obrigações, uma “autocomposição” bilateral.
Heterocomposição: solução do conflito através de um terceiro, alheio e impessoal, por meio da Jurisdição ou Arbitragem. A ARBITRAGEM: é um mecanismo no qual a 3ª pessoa resolve o conflito fora do poder judiciário, desvinculado de qualquer órgão estatal, nas relações de negócios trata de solução de um litígio relativo a direitos transigíveis, que tenham como objetos direitos patrimoniais disponíveis; tem como vantagem a celeridade do processo a redução de