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RISAER
1) SITUAÇÕES ESPECIAIS NAS OMS:
a) DECORRENTES DE: (D-E-I-G) Decretação de Estado de Defesa, Estado de Sítio, Intervenção Federal e Garantia da Lei e da Ordem.
b) CLASSIFICADAS EM: (SO-PAR-TO) Sobreaviso (CMTAER/CEMAER/OF-GEN CADEIA CMD); Prontidão Parcial (CMTAER/CEMAER/OF-GEN CADEIA CMD) e Prontidão Total(CMTAER).
c) TREINADAS EM: Manobras e Operações Militares.
2) Na situação de PRONTIDÃO TOTAL são INTERROMPIDAS licenças, férias, dispensas e outros afastamentos temporários em que se encontar o militar EXCETO AS BAIXAS HOSPITALARES.
3) Os trabalhos de rotina na OM NÃO SOFREM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.
4) O militar deverá apresentar-se à sua OM no MENOR PRAZO POSSÍVEL.
5) Movimentação de pessoal militar da AER, em provimento de cargo de Chefe de Estado-Maior de OM cujo comando é exercido por oficial-general é realizada por intermédio de PORTARIA DO CMTAER.
6) O militar pode ser movimentado em qualquer época do ano, independente do seu tempo de serviço na OM, quando houver incompatibilidade de posto ou graduação com o cargo por: MOTIVO DE SAÚDE e INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
7) O militar movimentado é EXCLUÍDO do estado efetivo da OM a PARTIR DA 1ª COMUNICAÇÃO OFICAL DO ATO ficando ADIDO, AGUARDANDO DESLIGAMENTO, exceto quando se tratar de movimentação temporária.
8) Prazo para desligamento de militar movimentado, tem a seguinte duração A CONTAR D DATA DE SUA EXCLUSÃO, publicado em boletim interno da OM: 3O DIAS ÚTEIS - AGENTE DIRETOR.
9) O MILITAR PASSA À SITUAÇÃO DE ADIDO: GOZO DE LICENÇA POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS.
10) Militar fica ADIDO À DIRAP quando matriculado em curso ou estágio NO EXTERIOR que implique em mudança de sede.
11) O militar deve apresentar-se na seguintes situação: AO PASSAR OU ASSUMIR CARGO MILITAR.
12) A apresentação de militar em país estrangeiro deve ser feita ao ADIDO AERONÁUTICO e, na falta deste, ao ADIDO MILITAR BRASILEIRO ou ao REPRESENTANTE DIPLOMÁTICO