Direito
Autora, brasileira, solteira, , inscrita no RG sob o nº XXXX DETRAN/RJ e bairro- cidade- RJ, vem propor a presente
AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, situado na Rua nº – Bairro– Cidade – RJ; CEP:; Tel: (21); Agêncianº, pelos fatos e razões que aduz a seguir:
DOS FATOS
A autora é correntista do banco desde X, na agência nº X. A autora no ano de 2012 foi titular do cartão de crédito múltiplo de nºxxxx.xxxx.xxxx.xxxx, o qual foi substituído pelo de nº xxxx.xxxx.xxxx.xxxx, em ambos os cartões o limite é de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)
Ocorre que, a partir do mês de junho de 2012 a autora começou aser descontada na fatura do seu cartão de crédito a cobrança de tarifas sob a rubrica de “Tarifa Aval. Emerg. Cred”. Frisa a autora que em momento algum autorizou a cobrança dessa tarifa, inclusiveinforma que não é de interesse da autora que o banco libere compras que ultrapassem o limite do cartão de crédito, tendo em vista que se foi estipulado um limite é porque esse limite possui a função decontrolar as despesas. Assim sendo, se o banco réu por liberalidade e sem anuência da autora estende o limite de crédito do cartão de crédito, deveria o mesmo arcar com as despesas que ultrapassaremo limite que foi anuído pela autora no momento da aquisição do cartão de crédito, a saber: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Ressalta ainda que o que se percebe ao analisar as faturas do cartão decrédito em anexo, é que as faturas da autora são todas com valores inferiores ao limite concedido pelo cartão de crédito. Assim temos que a autora foi cobrada de forma arbitraria e ilegal pelatarifa sob a rubrica de “Tarifa Aval. Emer. Cred”, o que não tem lógica, já que se a autora sequer atingiu o seu limite de crédito não havendo que se falar em adiantamento emergencial do crédito.