DIREITO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE SOBRAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA
DA COMARCA DE SOBRAL – CEARÁ.
PEDIDO DE ADOÇÃO
BENEDITA ROSELIR DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira,
empregada
doméstica,
telefones
de
contato 8809-7389 ou 9609-6670, residente e domiciliada na
Rua mãe Crispina, n. 276, Bairro Padre Palhano, próximo à
Mercearia
do
Randal,
Sobral,
Ceará,
vem,
através
da
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, perante V.
Exa., expor e requerer o que se segue, bem como nos fatos e outros fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular: ESTADO DO CEARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE SOBRAL
INICIALMENTE
Requer a autora o benefício da JUSTIÇA
GRATUITA,
tendo
conforme
declara
portanto,
arcar
em
vista
no com ser
pobre
instrumento as custas
na
forma
anexo,
processuais
não e da
lei,
podendo, honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme disposto nos artigos 1o e 2o da Lei no
1.060/50,
e
artigo
1o
da
Lei
no
7.115/83,
consoante
o
artigo 5o, inc. LXXIV, da Constituição Federal.
DOS FATOS
No dia 23 de junho do ano de 2005, a
Sra. Silvia Maria Lima entregou sua filha, GRASIELY VITÓRIA
LIMA, de pai desconhecido, à Sra.Benedita Roselir da Silva
Nascimento. Na oportunidade a criança possuía apenas um dia de idade.
A razão da entrega é simples, a falta de condições de manter a criança, pois já possuía dois filhos, e, por uma questão de consciência, resolveu “dar” para a autora que se mostrava apta para tal tarefa.
Desde
então,
a
criança
está
sob
a
guarda e responsabilidade da postulante, que vem prestando toda assistência necessária ao desenvolvimento e bem estar da menor, cuidando também, de sua educação, pois