direito
CLARICE, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXXX, Gravataí/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, propor:
AÇÃO DE CURATELA – PEDIDO DE INTERDIÇÃO DE ALIENADA de sua mãe, para o que passa expor:
MARIA DE FÁTIMA, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Gravataí/RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I) - DOS FATOS E DOS DIREITOS
1. A requerente é filha da requerida, ambas residem no mesmo endereço, conforme documento em anexo (Certidão de Nascimento).
2. Sua mãe é portadora de Alzheimer, CID da doença XX, e outros problemas de patologias psíquicas, conforme laudos médicos anexos.
3. A requerida faz tratamento médico com uso de medicamentos, não apresentando melhoras, sendo totalmente dependente da requerente para atos da vida civil. Abaixo segue lista dos medicamento que a requerida faz uso:
- xxxxxxxx;
- xxxxxxxxx;
- xxxxxxx;
4. Diante do exposto, quer promover, a interdição de sua mãe, nomeando-se-lhe curadora requerente, com fundamento nos art(s).: 1.767, CC; “Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;”
O inciso I diz respeito “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil”. Tal afirmativa se refere às pessoas que, acometidas de patologias psíquicas, estão impedidos de discernir a respeito de qualquer ato da vida civil. Evidente que se deve ter certo