direito
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, localizado na Rua ..., nº ..., na cidade da SãoPaulo/SP, representado por seu síndico, MANUEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliadona Rua ..., na cidade de ..., por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, absolutamente incapaz, assistido por seu pai, Fernando, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ...,inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
No caso, o réu, que possui um imóvel junto aocondomínio ora autor, instituiu por meio de instrumento particular, pacto locatício, com vigência do dia 1.º/2/2010 a 31/1/2011, onde previu que o locatário, além de outros encargos, assumiria aobrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
Ocorre consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses desetembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.
Sendo assim, a unidade nãopoderá ser locada até que as cotas condominiais sejam acertadas e, por isso, o autor recorre ao judiciário.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme pode ser verificado no art. 1336, I e § 1º do Código Civil, porse tratar de uma obrigação real, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, ficando sujeito a juros e multa em caso de