Direito
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é o diploma legal que trata, de modo genérico, sobre alguns dos princípios essenciais e de regras básicas existentes no ordenamento jurídico pátrio. Tem como finalidade precípua estabelecer critérios de interpretação e aplicação das leis em geral e serve como parâmetro para entender o funcionamento do direito positivo brasileiro.
Anteriormente, o decreto-lei nº 4.657/42 denominava referida norma como Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro ( LICC). Todavia, esta nomenclatura perdurou até o ano de 2010, ocasião em que a Lei nº 12.376/2010 alterou o citado decreto-lei, mudando o nome do diploma legal para LINDB. Com efeito, tal modificação foi salutar, na medida em que esta norma é de natureza autônoma, pois aplica-se a todas as áreas da ciência jurídica e não apenas à legislação civil.
Esta produção acadêmica vai abordar o inteiro teor da LINDB, mas antes que se proceda ao estudo pormenorizado do diploma legal, é necessário que os conceitos jurídicos fundamentais sejam de antemão esclarecidos. Nesse sentido, referimo-nos à noção geral dos conceitos jurídicos fundamentais de validade, vigência e eficácia das normas jurídicas.
Cabe alertar, no entanto, que os conceitos de analogia, costumes e princípios gerais do direito não serão abordados (apesar de também serem conceitos jurídicos fundamentais), neste momento inicial, pois o seu estudo será feito quando da análise dos dispositivos da LINDB. Objetiva-se, com isso, que primeiro ocorra a compreensão dos pressupostos básicos de toda e qualquer norma jurídica para depois iniciar-se o estudo do dispositivo.
2. CONCEITOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS: VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA
2.1 Vigência
Pode-se conceituar vigência como a qualidade da norma que a torna apta para produzir os efeitos das disposições nela contida. Vigência, então, nos remete ao momento em que dado mandamento legal reúne condições de gerar efeitos