Direito
Os fins do Estado são os objectives que o Estado através dos seus órgãos pretende atingir ou se propõe a atingir. Eles são essencialmente três:
segurança ( 1 ) justiça ( 2 ) bem estar económico - social ( 3 )
( 1 ) A segurança desdobra-se na chamada segurança individual e segurança colectiva. Em termos de segurança individual, significa que cada cidadão tem o direito de saber com o que pode contar dentro das fronteiras do Estado, e esse conhecimento pode ser proporcionado através da definição nas normas jurídicas dos direitos e deveres de cada um. Essas normas serão emanadas pelos órgãos do poder político e eles estarão também aptos a executá-las. Este objectivo da segurança parece ter sido a primeira necessidade que levou o Homem a instituir um poder político. Aqui, a segurança surge como uma segurança física e moral do individuo e quanto aos seus bens. Na perspectiva da segurança colectiva, este objectivo pressupõe a defesa da colectividade face ao exterior.
( 2 ) O Estado deve proteger a colectividade do arbítrio, e da violência, satisfazendo assim, a ideia de justiça. Esta ideia também engloba duas realidades distintas que é a justiça comutativa e a justiça distributiva. A justiça comutativa, significa que o Estado deve assegurar aos indíviduos nas suas relações recíprocas cada um receba o equivalente àquilo que prestou a outrém, deve garantir nas relações entre os indíviduos a equivalência dos valores permutados ( trocados ). Um exemplo da actuação do Estado, com o objectivo de atingir a justiça comutativa é a proibição dos chamados negócios usurários, ou seja, negócios em que uma das partes se aproveita da situação de fraqueza ou dependência sócio - económica da outra parte, daí a proibição deste tipo de negócios, de enriquecimento em causa, negócios leoninos. A justiça distributiva, traduz-se em que cada cidadão deve receber da colectividade os proventos equivalentes à actividade produtiva que desenvolve