direito
Introdução
Séculos de evolução desde o direito grego e a modernização do mesmo junto ao direito romano, houve a necessidade por parte da Igreja Católica de elaborar e desenvolver sua própria doutrina uma vez que Ela iniciava seu papel fundamental como religião predominante no mundo. Com base nos ensinamentos bíblicos e na cultura dos povos, várias foram as leis e tradições repassadas pela cultura local onde se dizia ser a lei divina onde todos os homens deveriam se subordinar. Visando uma maior e melhor centralização do poder, a Igreja Católica teve a atitude de absorver e unificar todas as leis, ensinamentos, doutrinas, dogmas que cada cultura detinha e repassava a título de leis divinas, propor-se assim a expansão de sua doutrina que ate então era dividida e variada pelos povos da todo o mundo. O surgimento de tal direito foi travado no período medieval, onde teve uma maior evolução do direito Canônico construindo um dogma e elaborando um discurso que legitima a imposição da verdade absoluta. Há de se analisar de que modo o poder e a verdade viraram normas sociais através da estrutura política da Igreja Católica com origem nos vínculos de autoridade política. Assim, posteriormente a essa influencia política, visualiza-se num segundo cenário o dogma da Igreja que pode ser utilizada de forma indiscriminada como instrumento de disciplina, alienação e sujeição teórica e social.1 (WOLKMER, 2008, p. 2014).
O Código de Direito Canônico, como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídica e legislativa da Revelação e da Tradição, deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem tanto na vida individual e social, como na própria atividade da Igreja. Por isso, além de conter os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos pelo seu Divino Fundador ou baseados na tradição apostólica ou na mais antiga tradição, e ainda as principais normas referentes ao