Direito
COMARCA DE CAXIAS DO SUL - RS
Processo nº 010/1.23.0029673-6
AMILCAR LOUZADA DOS SANTOS, já qualificado nos autos da presente ação, movida contra INDÚSTRIA DE MÓVEIS SOB MEDIDA ESTRELA LTDA, igualmente qualificada, por seu procurador, ao fim assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, replicar a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, pelos fatos e fundamentos que passa e expor e REQUERER como segue:
O presente feito se encontra na fase de Cumprimento de Sentença tendo a credora apresentado o demonstrativo do débito atualizado da dívida até a data da propositura do procedimento.
Na impugnação apresentada pela requerida, esta alega não ter condições de pagar o valor devido em face a temporais sofridos na empresa.
Ocorre, vossa excelência, que o requerente esteve presente na empresa há dois meses, exatamente quando a requerida alega ter sofrido o temporal, e não havia indícios de temporais sofridos nesta.
A requerida apenas alega este fato como forma de adiar o pagamento devido. Isso posto, respeitosamente reitera os termos contidos na inicial e requer a
Vossa Excelência:
a) receba a presente réplica à impugnação oposta pela devedora e tratando-se de resistência que objetiva apenas retardar o pagamento da divida, seja julgada improcedente e no estado que se encontra, por não depender de dilação probatória; b) a condenação da impugnante ao pagamento das custas judiciais e verba honorária advocatícia, esta última no percentual equivalente a 20% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento da sentença com incidência até final adimplemento; 1
c) na hipótese de ser instaurada a dilação probatória, desde logo se antecipa em requerer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
d) por fim, seja revogado o efeito suspensivo outorgado à impugnação ao cumprimento de sentença de moldes a permitir o prosseguimento da fase
expropriatória.