direito

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1)Importante ficção do Direito, o instituto da personalidade jurídica pode ser considerado genuinamente revolucionário no âmbito do direito empresarial, tratando-se de instrumento juridicamente desenvolvido para satisfazer às necessidades da realidade social, na medida em que estimula e impulsiona a atividade econômica. Dessa maneira, considerando que a Disregard Doctrine busca ser um instrumento regulador da personalidade jurídica, mostra-se imprescindível a breve análise desta a fim de tornar possível o estudo da sua desconsideração. Que “as pessoas jurídicas, sobretudo no que concerne ao direito brasileiro, constituem uma criação da lei”, e como tal “refletem uma realidade, mas uma realidade do mundo jurídico, e não da vida sensível”. Historicamente, a pessoa jurídica surgiu em razão da natureza eminentemente social do homem, que se une a outros indivíduos para concretizar seus anseios, aglutinando esforços de diversos agentes, com o intuito de propiciar maiores investimentos, melhores capacitações e mais eficiência às suas atividades econômicas, atingindo, por conseguinte, resultados mais lucrativos.

2)

3) Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa.O empresário deverá se preocupar com as marcas, patentes, mercadorias em estoque, veículos etc.; além de possuir ou alugar um imóvel para o exercício do comércio, denominado ponto.
O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial:
"Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". A sociedade empresária, poderá possuir mais de um estabelecimento, sendo que o mais importante será a

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