direito
2)
3) Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa.O empresário deverá se preocupar com as marcas, patentes, mercadorias em estoque, veículos etc.; além de possuir ou alugar um imóvel para o exercício do comércio, denominado ponto.
O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial:
"Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". A sociedade empresária, poderá possuir mais de um estabelecimento, sendo que o mais importante será a