Notificação Extrajudicial - golpe lista telefônica
NOTIFICANTE: qualificação completa;
NOTIFICADA: qualificação completa;
Ref: Suposto Contrato n. xxxxxxx, datado de xx/xx/20xx
O Notificante, nos meses de xxxxx e xxxx de 20xx, foi surpreendido com o recebimento de dois boletos bancários no valor de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) cada, de um total de 10 parcelas mensais, totalizando o montante de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente a um suposto contrato de prestação de serviços n. xxxxxxxxxxx junto à Notificada.
Contudo, o contrato referido não contém os elementos mínimos que lhe pudessem emprestar validade ou mesmo conferissem exigibilidade e existência ao crédito sustentado, ao passo que jamais foi assinado ou firmado qualquer tipo de negócio jurídico de prestação de serviços de inclusão de nome em lista telefônica e outros com a Notificada.
Com efeito, as duas tentativas de negociação por parte da Notificada via contato telefônico foram prontamente recusadas pelo Notificante, não havendo qualquer vínculo contratual que uma as partes.
Vale salientar que o Notificante realizou duas tentativas de cancelamento do suposto contrato via contato ao SAC (xxxxxxxxxxxx), resultando no protocolo n. xxxxxxxxxxxxxxxx, ambas infrutíferas.
Diante do todo acima exposto, servimo-nos da presente para NOTIFICÁ-LOS de que inexiste qualquer vínculo contratual válido, o que torna inexigível a obrigação nele prevista, motivo pelo qual devem o NOTIFICADOS se absterem de realizar a inserção de publicações referente ao Notificado em qualquer lista telefônica ou de negócios, bem como de promover qualquer tipo de cobrança referente ao suposto contrato, mesmo a emissão de boletos bancários, o encaminhamento de títulos a protesto e a inscrição do pretenso débito nos registros da Serasa ou SPC, sob pena de sermos forçados a tomar as medidas judiciais cíveis cabíveis e o envio de desta documentação para o Ministério Público para averiguar eventual criminalidade no ato.