direito
Capital – RJ.
GRERJ nº. 50929221759-04
Julio
Cesar
Zolini, brasileiro,
portador da carteira de identidade nº. 379.046 e inscrito no CPF sob o nº.
344.887.747-68, residente e domiciliado na Rua Silva Pinto, nº. 49, apartamento 203, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20551-190, vêm, por seu advogado infra-assinado, ut Instrumento de Mandato em anexo (doc. 01), que para fins do art. 39, inciso I, do Código de
Processo Civil, indica o endereço sito a Av. Passos, 122, grupo 1701,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS pelo
Rito Sumário em face de TAP AIR PORTUGAL, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ desconhecido, estabelecida na Avenida Rio
Branco, 01, grupo 1701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20090-003, mais precisamente no Centro Empresarial Internacional Rio pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos Fatos
01.
O Autor efetuou a compra de uma passagem da
Ré, tendo como previsão de ida a data de 23 de fevereiro de 2012 através do vôo TP074/TP1012 partindo do Rio de Janeiro passando por Lisboa, Portugal com destino final em Madrid, Espanha.
02.
O vôo em si transcorreu sem qualquer tipo de problema, tendo o Autor conseguido chegar ao seu destino final.
03.
Contudo, ao desembarcar em Madrid, Espanha, o
Autor foi surpreendido com a notícia de que toda sua bagagem fora extraviada, inclusive roupas e primeiras necessidades, sendo informado pela Ré que tentariam localizar qual foi o seu destino.
04.
Importante consignar que o Autor almejava aproveitar seu momento de férias depois de um longo ano de trabalho, contudo, o mesmo teve que enfrentar o rigoroso inverno europeu sem suas melhores vestimentas, teve um gasto monetário que não contava, pois precisou comprar roupas novas para se proteger do frio, bem como aborrecimento, tendo perdido alguns dias de lazer por conta da falha na