Direito
Curso: Direito
Não se pode determinar o tempo certo que apareceu os povos agrafos, ou seja, povos sem escrita ( a = negação + grafo = escrita ) presume que 3000 anos antes de cristos aqueles que podem ser considerados homens da caverna, os índios brasileiros da chegada de Cabral, ou mesmo as tribos da floresta amazônica que ate os dias de hoje não tiveram contato com a civilização.
Só podemos estudar a historia do direito a partir do surgimento da escrita, que varia mensamente de povo para povo, de costume para costume que é conhecido como pré-história, e a pré-história do direito é um longo caminho a ser percorrido para se chegar a evolução jurídica dos povos. Este fato pode ser comprovado quando a sociedade pela primeira pode utilizar da escrita, ou seja, do direito escrito, por instituições que dependem do conceito jurídico, como casamento, poder paternal ou maternal, etc.
As principais características do direito dos povos agrafos são: abstratos, numerosos, relativamente desclassificados, impregnados de religiosidades e são direitos em nascimento. São os abstratos: Direitos não escritos, as regras eram repassadas de pessoa para pessoa sem ter nada escritos apenas memorizados da forma mais clara possível. São Numerosos vivem completamente isolados, tinha o seu próprio costume e o objetivo maior era a Guerra. São relativamente diversificados, viviam distante de outras comunidades o que ocasionavam mais diferenças de obterem seus direitos. São impregnados de religiosidades que se tornavam a maior parte das vezes a distinção das regras religiosas e regras jurídicas impossíveis. São direitos em nascimentos: essa distinção só se torna possível quando o direito passa do comportamento inconsciente para o comportamento consciente.
A historia do Direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois visa compreender o processo da evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da historia dos diversos