Direito
Entra em vigor lei que garante estabilidade a gestantes durante aviso prévio
Data: 17 maio 2013 - Hora: 17:25 - Por: Portal JH
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
A lei entra em vigor hoje na data da publicação.
Na Justiça
Em setembro de 2012, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) mudou a redação de uma súmula que tratava do assunto e passou a garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Em março, os ministros condenaram uma empresa por dispensar uma funcionária gestante após o fim do contrato de experiência. Segundo a Justiça, a empregada deverá ser reintegrada às funções e receberá os salários correspondentes ao período em que ela ficou fora da empresa.
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/nova-lei-garante-estabilidade-a-gestante-em-aviso-previo/
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