direito
Dentre os títulos de crédito imobiliário, destaca-se a letra imobiliária, disciplinada pela Lei n° 4.380/64. Trata-se de título causal, representativo de promessa de pagamento, emitido para captação de recursos destinados à execução de projeto imobiliário, mediante garantia do governo federal
Há ainda a letra hipotecária e a cédula hipotecária Trata- se de títulos causais, representativos de promessa de pagamento, ambos emitidos com lastro sobre crédito hipotecário: a letra hipotecária, por instituição financeira; a cédula hipotecária, por associação de poupança e empréstimo. A letra hipotecária é disciplinada pelo Decreto- lei n° 2. 478/88 e pela Lei n° 7.684/88 A cédula hipotecária, por sua vez, é disciplinada pelo Decreto- lei n° 70/66, Novos títulos imobiliários
Recentemente, novos títulos de crédito imobiliário foram criados. A Lei n° 9. 514/97 criou o certificado de recebíveis imobiliários, que é título causal, emitido por companhias securitizadoras de crédito, como promessa de pagamento, sob a forma escritural, com registro no sistema CETIP
A Lei n° 10 931/04, por sua vez, criou a letra de crédito imobiliário, que é título causai, emitido por instituição financeira, como promessa de pagamento, com lastro em crédito imobiliário decorrente de hipoteca ou alienação fiduciária.
Por fim, a mesma Lei n° 10.931/04 criou a cédula de crédito hipotecário, que é título causai, emitido pelo tomador do crédito imobiliário, em favor da instituição financeira credora, com garantia real ou fidejussória, ou mesmo sem garantia.
André Luiz Santa Cruz Ramos
4.2 Hipoteca
Na cédula de crédito hipotecária, a obrigação de pagar está garantida por uma propriedade imóvel, com a qual é criado um vínculo jurídico. Esse vínculo adere à relação de propriedade, seguindo-a mesmo que haja transferência, destacando que o artigo 1.475 do Código Civil afirma ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, embora possa se