DIREITO
Com o aumento da concentração urbana, inchaço populacional,Com as revoluções industriais surgem os grandes estabelecimentos comerciais: shoppings, indústrias, Prestadoras de serviços, as formações de cartéis, tentando estabelecer monopólios. A evolução tecnológica ainda força o aumento da publicidade como também os abusos relativos a mesma. As relações de consumo ficaram cada vez mais impessoais, quando surgiam problemas era difícil reclamar com o autor do defeito. Além do êxodo rural, inclusive de recém libertos, o governo todavia importou mão de obra imigrante, daí percebe-se a idéia de consumo intimamente ligada com o êxodo rural.Quando se tem redes de shopping, indústrias o consumo aumenta, surge então a necessidade de um cuidado especial com aquelas relações comum ao dia-a-dia.Além desses fatores a produção em massa gera o consumo de igual natureza como também a natureza dos danos. Faz-se mister, então, proteção que tutele o direito do consumidor. É evidente que a evolução das relações de consumo refletissem nas relações pessoais, econômicas e jurídicas. O consumidor passou a desprotegido ante às novas situações decorrentes do desenvolvimento.
Interesse da coletividade
Reconhecimento que um interesse pode pertencer mais a coletividade ou a um grupo social do que a um de seus membros individualmente, direito coletivo ou direito difuso (art. 81 do Código de Defesa do Consumidor. e.g.: pílulas de farinha (ver:http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL56741-5598,00.html).
Hipossuficiência
Reconhecimento de que o consumidor estava desprotegido em termo educacional, informativo e legislativo.
Princípios da defesa do consumidor
Origens e finalidade
A concentração da força econômicas e de capitais do monopólio na sociedade de consumo, originaram um desequilíbrio bastante evidenciado nas relações contratuais que exigiu a interferência do Estado através de uma ação protetora das partes nessas relações.
O legislador diante da