Direito
Moral
Coercibilidade
Não é dotada de Coercibilidade
Obrigatoriedade
Não escrito
Escrito
Unilateral
Bilateral
Impõe um dever ao cidadão em face ao outro cidadão
“Limita os dois”
“Eudemovismo Busca da Felicidade”
-Criança até 12 anos cometem ato infracional
-Adolescente >12 Conjunto de normas escritas impostas pelo legislador.
-Direito Subjetivo-> Faculdade do indivíduo exigir os seus direitos/interesses.
Quanto á relevância das normas Normas primárias-> São normas que tem por objeto a própria ação. São normas de conduta. Normas Secundárias-> Normas de competência estabelecem poderes e competência são normas sobre normas. Competência dos órgãos.
Quanto a subordinação: Normas-origem: São as 1º de uma série, relaciona-se a hierarquia da norma. Norma Derivados: Regulamentar a de origem. Ex. greve 30%
Quanto A Estrutura: Normas Autônomas-> Ele tem por si um sentido completo, ela prescrevem um comportamento e uma sanção, não dependem de outra lei. Normas Dependentes-> São aquelas que para ter sentido exige condenação com outra normas, prescrevem apenas comportamentos sem estipular sanção.
Quanto aos destinatários: Normas gerais-> Destinam-se generalidade de pessoas Normas Individuais-> São aquelas criadas ou estabelecidas para solucionar um caso concreto.
Quanto ao Espaço: A constituição federal estabelece ou discrimina a competência de cada ente federativo. União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Normas Nacionais: Criadas pela união Normas Municipais: Criadas pelo Município Normas Estaduais: Criadas pelo Estado
Quanto ao Tempo: Normas Permanentes – Tem vigência por prazo indeterminado Normas Provisórias – Ter prazo determinado Normas Imediatas – São aquelas em que são autossuficiente ou seja não dependem de outras normas. Normas Mediatas – São aquelas que dependem de outra norma para ter aplicabilidade de eficácia limitada.