direito
1. Questões prejudiciais são aquelas que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Elas funcionam como elementar da infração penal.
2. Processo incidental ou questão incidental é quendo se tem um processo em andamento e no tramitar processual, surge uma outra questão de relação jurídica civil ou infração penal de menor relevância que condiciona a análise do processo principal ao qual, dependendo de sua relevância e área, o juiz deve analisar primeiro a questão incidente ou aguardar análise de juiz de outra área, para dar continuidade ao processo principal em questão.
3. Dessa forma, em atenção à linguagem jurídica, faz-se necessário o conhecimento, a existência e as formas de invocação das questões prejudiciais, ainda que, algumas vezes, na prática, o resultado alcançado seja o mesmo que o obtido quando se invoca institutos diferentes (v.g., preliminares de mérito). Entretanto, todos, independentemente da denominação jurídica adotada, possuem conteúdo de prejudicialidade. E é esse o cerne da questão apresentada.
4. De plano, cumpre-nos ponderar acerca do conceito de questão prejudicial, nome, pois não ocasionam obrigatoriamente a suspensão da ação penal ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá. O juiz penal seria o competente para resolver a prejudicial. ... sobre o estado das pessoas suspende obrigatoriamente o curso da ação penal
5. De acordo com o artigo 95, do CPP, podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. Dentre estas, a exceção que somente pode ser oposto por escrito é a de suspeição , como reza o artigo 98, ex vi : CPP, Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais , aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
6. No prazo