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TRABALHO DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I
1) Qual é a diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro?
R: Trata-se o Direito Tributário de um conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Já o Direito Financeiro regula a atividade financeira do Estado, sobre receitas, despesas, orçamentos públicos, créditos públicos, é um ramo de Direito Público que atua na atividade financeira que se estabelecem entre o Estado e o particular.
Dessa forma entendem-se que ambos são ramos ligados as atividades financeira do Estado, porém, são coisas distintas.
2) Qual é a diferença entre necessidades individuais, coletivas e públicas? Explique cada uma delas?
R: Necessidade: é o conjunto de bens e serviços para a satisfação do homem. Podendo ser classificados em: Individuais, coletivas e públicas.
a) Necessidades individuais: São aquelas satisfeitas pelo esforço do indivíduo. Ex: habitação, vestuário.
b) Necessidades coletivas: São aquelas satisfeitas pelo esforço coordenado da sociedade. Ex: as necessidades de segurança de condomínio residencial, as necessidades de escolas particulares.
c) Necessidade pública: São aquelas que são tuteladas pelo Estado, de caráter permanente que toma para si a responsabilidade pela satisfação. Atendendo as necessidades básicas, inerentes destinados a população, no qual tem um interesse geral em determinado grupo social e é satisfeita pelo processo do serviço público.
3) Quais são as principais necessidades públicas? Explique cada uma delas?
R: As necessidades públicas mais relevantes e inerentes a população, são as necessidades básicas como previsto no dispositivo do art. 6º CF os direitos