direito
Art.5°, inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
É a liberdade de expressão um dos mais importantes direitos do homem.
A liberdade de opinião, conseqüência da liberdade do pensamento, é a que se volta à sua exterioridade, sendo, contudo, sujeito a exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a conseqüente responsabilidade civil e penal de seus autores.
O pensamento, enquanto não é externado, se confunde com a liberdade de foro íntimo, que nenhum problema traz para o direito ou mesmo para a vida social. Todo o problema se inicia a partir da exteriorização do pensamento.
O direito de liberdade de manifestação do pensamento, ou de opinião, exercido de forma impensada, leviana ou irresponsável, é uma fonte de problemas para os indivíduos em sociedade. Daí a Constituição estabelecer um sistema de responsabilidade vedando o anonimato.
Assim, a pessoa que exprime o seu pensamento, a sua opinião, deve assumir a responsabilidade pelos danos que vier a causar.
O anonimato, além de ilegal – vedado expressamente –, fere o senso ético, configurando-se na mais torpe via de expressão do pensamento, pois revela o terrível vício moral da falta de coragem.
A identificação do autor das opiniões e/ou juízos emitidos é condição indispensável para o desenvolvimento de atos jurídico posteriores para a sua responsabilização.
Na hipótese dos editoriais ou matérias jornalísticas não assinadas, a responsabilidade, segundo a lei, é da direção do órgão de informação responsável pela publicação.
O pensamento é um direito totalmente livre, cada pessoa pode pensar e refletir sobre o assunto que quiser e ter a opinião que bem entender. Assim, ninguém pode proibir alguém de pensar, mesmo que suas idéias sejam as mais absurdas possíveis, visto que, estamos falando do foro íntimo da pessoa, o mais íntimo de todos, o pensamento, que reflete o que cada um sente e esconde, os mais