direito
O objeto deste trabalho é a demonstração e conceituação da tutela penal do meio ambiente, tendo como enfoque a lei nº 9.605/98.
Para tanto a abordagem metodológica utilizada foi o método indutivo, na medida em que foram observadas tudo que abrange o tema inclusive na legislação brasileira e a vias administrativas necessárias e os seus procedimentos.
A pesquisa bibliográfica foi primordial, fornecendo um estudo teórico do tema embasado na explicitação da tutela penal do meio ambiente. A principal inovação da lei 9.605/98 foi introduzir critérios de responsabilização e sanções compatíveis com a natureza das pessoas jurídicas (multa, restrições de direitos, prestação de serviços à comunidade) prevendo ainda a possibilidade da perda de bens e valores, que corresponde a uma verdadeira pena de morte, posto que implica na liquidação forçada do patrimônio da pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime contra o meio ambiente.
A Lei dos Crimes Ambientais avançou, não apenas ao prever a possibilidade de criminalização das pessoas jurídicas, mas sobretudo pela ênfase que dá à recuperação dos danos ambientais (causa de extinção de punibilidade), pela ampliação de penas alternativas e também pela sistematização dos tipos penais relacionados à proteção ambiental. A dispersão normativa constituiu-se em fator impeditivo à concreta aplicação dos preceitos que regulamentavam, até então, a matéria, na área penal.
1-TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE
A tutela penal do meio ambiente não era sólida, antes da Constituição Federal de 1988, a idéia de se editar normas para tutelar o meio ambiente. E, começaram assim, grandes cobranças sociais, pois o assunto já era polêmico no mundo todo, e não tínhamos nenhuma norma a respeito Assim, com a promulgação da Constituição de 1988, buscou inserir em seu bojo, a matéria relacionada com a