direito
R: A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretaras leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.
Já a interpretação estuda o método e o processo lógico que irão definir o conteúdo das normas jurídicas.
Já a interpretação é de alcance mais prático, presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões dos textos da lei, e, para que isso seja possível, é necessária a utilização dos preceitos da hermenêutica.
4 – Qual a diferençaentre a utilização da equidade e analogia? Explique cada um deles.
Analogia é a forma de interpretação, baseado fato semelhante, para dar a um caso a mesma resposta, faz se uma comparaçãoentre eles, chegando a conclusão, que os mesmos são parecidos, ou ate iguais, é aplicada a mesma punição para ambos os casos.
Equidade é Adaptação da regra existente, a situação concreta. A lei não pode ser moldada, mas podeser adaptada para diversos casos, buscando deixar a decisão final, mais perto de ser justa para ambas as partes.
5 – Conceitue obrigação no direito de tributário. Explique as diferenças entre obrigação principal e acessória? a relação jurídica entre o Fisco e um particular,objeto é a prestação de dar (pagar o tributo), fazer ou não fazer. principal a obrigação de pagar o tributo propriamente dito (portanto,obrigação de dar), eventualmente acrescido de juros e multas.
As acessórias são as prestações de fazer ou não fazer determinados atos em cumprimento do interesse do exercício fiscalizatório do Estado. Em outras palavras,consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, notas fiscais e recolhimento de imposto de renda.
7 –Explique a diferença entre evasão, elisão e elusão tributária?
Evasão- é uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos(omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos