Direito
NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO DE DIREITO
PERÍODO LETIVO 2012.2
TURMA: 3MA
ALUNA: ELLEN CRISTINY DAVID DA SILVA
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO CIVIL PROFESSOR: PAULO DE A. F. DA LUZ
Extinção indireta das obrigações Resumo: As formas indiretas de se extinguir uma obrigação juridicamente válida perfazem-se em formas negociais ou forçadas (como a execução forçada, em virtude de sentença) de adimplemento e pagamento, ou melhor dizendo, de extinção da obrigação, sem que haja, necessariamente, a realização voluntária da prestação e a satisfação do credor. Dessa forma, trata-se, a extinção indireta da obrigação, de uma forma de extinção em que nenhuma das partes da relação obrigacional saiam totalmente satisfeitas mas que também não saiam em relativo prejuízo, ou seja, o meio termo (teoricamente) entre a perfeita satisfação do crédito do sujeito ativo (ou o adimplemento do débito do sujeito passivo) e o total inadimplemento das obrigações debitórias do sujeito passivo da relação obrigacional. Palavras-chave: Direito ; Obrigações, Extinção, Indireta ; Extinção das obrigações, Brasil Consignação em pagamento, Brasil Pagamento com sub-rogação, Brasil Dação em pagamento, Brasil Imputação de pagamento, Brasil
Sumário: 1. 2. Distinção entre as formas de extinção das obrigações; 3. Tipos de Extinção Indireta das obrigações 4. ; 5. Conclusão.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO J 5
NOÇÕES SOBRE OBRIGAÇÕES 17
1.1 Intróito 17
1.2 A