Direito
Além de justa, a lei deve ser geral, isto é, estabelecida de modo permanente para um número indeterminado de atos e cometimentos; e obrigatória, ou seja, conter um mandado, positivo ou negativo, revestido de uma sanção.
Portanto, em toda lei distinguem-se duas normas: a primária, que proíbe ou autoriza uma conduta, e a secundária, que estabelece a sanção para quem infringe a primeira.
Em razão de seu conteúdo, a lei pode ser substantiva ou processual. A lei substantiva regula aspectos que afetam, criam ou modificam relações básicas da sociedade: lei de sociedades anônimas, leis do trabalho, lei de sucessão, lei de divórcio, etc. A lei processual estabelece, de modo sistemático e formal, as etapas que se sucedem em todo processo jurídico.
Assim, enquanto as leis processuais constituem a soma das regras promulgadas para assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações por meio dos tribunais, as leis substantivas estabelecem direitos e obrigações. Visto que as leis processuais são um meio para fazer cumprir as leis substantivas, haverá tantas classes de leis processuais quantas leis substantivas existam (civis, comerciais, fiscais, trabalhistas, penais etc.).
17) Qual é o procedimento de criação da lei, segundo a CF/88? é a faculdade, competência que a constituição atribui ao indivíduo para que esse possa vir a apresentar um projeto de lei, vai ser discutido em todos os âmbitos, será iniciado pela câmara ou casa revisora, revisto pela que não o iniciou e analisado pelas comissões técnicas permanentes de acordo com o projeto. Depois que não tiver mais o que se discutir sobre o projeto, este é encaminhado para votação, aprovando ou rejeitando o processo. Em regra para aprovar é necessário 50% dos votos mais 1, depois tem que ser sancionada, só pode ser dada pelo chefe do Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito). Este receberá o texto legal do projeto de lei que vem do Congresso Nacional