Direito
Sempre que houver mais de uma pessoa propondo uma ação, há um litisconsórcio ativo. Se uma mesma ação for proposta contra mais de uma pessoa, então será passivo.
Existem vários tipos de litisconsórcio:
1) Litisconsórcio Inicial ou Ulterior: Se existe, desde o inicio da ação, várias pessoas em algum dos polos, esse litisconsórcio será inicial. Se houver alguém que passou a participar do processo após sua propositura, será litisconsórcio ulterior.
2) Litisconsórcio Simples ou Unitário: No litisconsórcio Simples a decisão do juiz será igual para todas as partes, ao contrário, o litisconsórcio Unitário a decisão do juiz será igual para todos os sujeitos do processo.
3) Litisconsórcio Facultativo ou Necessário: Ser facultativo significa dizer que as partes decidirão entre propor ações separadas para discutir judicialmente algum fato ou propor conjuntamente. Conforme Art. 46 do CPC.
Haverá Litisconsórcio Necessário, assim como naqueles casos onde deve haver uma decisão uniforme para todas as partes. Fundamentado no art.47, do CPC
Questão 02) Ocorre o fenômeno chamado intervenção de terceiro quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo pendente entre outras partes.
Os casos de intervenção de terceiros elencados no Código de Processo Civil são os seguintes:
a) Assistência: O terceiro ingressa em processo alheio com o fim de prestar colaboração a uma das partes. Não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
Pelo estado que recebe processo, ou pelas declarações e atos do