Direito
1. CONCEITO – DA ALIENAÇÃO FIDUCÍARIA E PURGAÇÃO DA MORA
1.1 - ALIENAÇÃO FUNDICIÁRIA A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.
Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.
No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. Em síntese, nos Financiamentos de Alienação, o comprador do bem, recorre a uma instituição financeira ou a um banco para aquisição de um bem, como se fosse a compra a vista.
Sendo assim, o fornecedor recebe da instituição financeira ou banco no ato do contrato, o valor referente ao bem, porém, o devedor fiduciário, o deixa como garantia, tendo portanto no contrato, uma clausula resolutiva.
Esta clausula tem por finalidade realizar a transferência do bem ao devedor assim que este quitar tal contrato. Desta forma, vale dizer que a transferência feita para a credor fiduciário (instituição financeira ou banco) é provisória.
1.2 - PURGAÇÃO DA MORA
A Mora está em atraso. Diz-se que alguém está em mora quando deixa de cumprir com uma obrigação no prazo estabelecido. E não é só questão de tempo – estar em dia significa obedecer ao que foi acordado em termos de tempo, lugar e forma para a celebração do negócio jurídico.
A Purgação é quem está em mora (ou seja, em atraso), precisa dar um jeito de sair desse atraso e ficar em dia logo com suas obrigações.
Então é por isso que quem está em