direito
DOS DIREITO E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5 – CF)
Art. 5 – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. SIGLA DECOREBA (VLISP)
Vida
Liberdade
Prisão em flagrante delito
Prisão por ordem judicial
NOTAS:
- prisão cautelar não afronta o principio da liberdade.
- prisão em flagrante não tem prazo, enquanto houver perseguição, poderá ser preso, ainda que passe a outro estado.
IGUALDADE
Na lei = tratamento que o legislador deve dar
Perante a lei:
Executivo = caso concreto
Judiciário = observar a igualdade a todos
Exemplo: concurso público é um dos desdobramentos do principio da igualdade.
LEGALIDADE
Privada
Art. 5, II = ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
A legalidade se dirige às pessoas, ao cidadão.
Pode ser feito tudo aquilo que NÃO for proibido por lei.
Pública
Art. 37, caput = a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da U/E/DF/M obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. SIGLA DECOREBA (LIMPE).
O administrador somente pode fazer aquilo que a lei permitir (previsto em lei).
PRINCIPIO DA LEGALIDADE x RESERVA LEGAL
No direito penal o principio da legalidade se divide em:
a) Reserva legal = somente por meio de lei formal pode-se tipificar um crime.
b) Anterioridade = a lei tem que ser ANTERIOR à pratica do fato. Se POSTERIOR NÃO responde pelo crime.
No direito constitucional o principio da legalidade se divide em:
a) Principio da legalidade = só agir com fundamento em lei; em norma constitucional.
Será regulamentada por lei.