Direito
2 - O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).
3 - Quando há ilegalidade presente no ato administrativo. Pode acontecer por via judicial ou por via administrativa, baseada no poder de revisão dos seus atos. A anulação de um ato não pode prejudicar terceiro de boa-fé;
4 - “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”. A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.
5 - Vários são os critérios para classificar as modalidades de controle. Quanto ao órgão executor que o exerce, o controle pode ser administrativo (feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico.), legislativo (feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.) ou judicial (feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado).
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7- A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo. Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
8 - O abuso de poder corresponde a um desvio de conduta, à inobservância, por parte do agente