Algumas jurisprudências ambientais
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. OBRA PÚBLICA EM ÁREA DE DUNA. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/1998. LICENÇA AMBIENTAL POSTERIOR CONCEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. CAUSA EXTRALEGAL EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. DENÚNCIA IMPROCEDENTE.
1. Além da potencialidade poluidora da conduta, o crime ambiental do art. 60 da Lei nº9.605/1998 exige que a obra ou o serviço seja realizado sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
2. A existência de licença prévia, expedida pelo órgão ambiental competente, conduz à atipicidade do fato por ausência de elemento normativo do tipo.
3. Considera-se extinta a punibilidade do agente que realiza obra ou serviço albergado por licença ambiental do órgão competente, expedida em data posterior ao início de sua execução, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil e/ou administrativa.
4. Improcedência da acusação. APELAÇÃO CRIME. POLUIÇÃO AMBIENTAL. ARTIGO 60, DA LEI Nº 9.605/98. Resta demonstrado ante o conjunto da prova que a espuma verificada é decorrente da ação mecânica de queda dos efluentes no arroio, não havendo provas de que a espuma possuísse potencial poluidor, requisito indispensável para a configuração do delito do artigo 60, da Lei 9.605/98. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001689538, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 07/07/2008).
ÍNTEGRA: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21010157/acao-penal-originaria-ap-40792-rn-2008004079-2-tjrn/inteiro-teor
2) TJRS - Recurso Crime: RC 71003779279 RS
RECURSO CRIME. DELITO AMBIENTAL. ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Por se tratar de norma penal em branco, o art. 60 da Lei dos Crimes Ambientais não esclarece nem a singularidade, nem a generalidade das obras, estabelecimentos ou serviços considerados