Direito
Quanto à expressão do testemunho, são raras as pessoas que conseguem observar com precisão os fatos, mantê-los exatos em sua mente e reproduzi-los com fidelidade por meio do processo da evocação voluntária.
Em geral, os indivíduos não possuem inteligência verbal (MIRA Y LÓPEZ, 2009) para exprimir de forma exata suas vivências. São poucas as pessoas que conseguem descrever bem em palavras tudo quanto perceberam da realidade exterior. Por essa razão, o julgador deve intervir o mínimo possível no depoimento da testemunha, pois toda resposta ou é imantada pelas tendências afetivas do interrogado ou é produto de lembranças fragmentadas, preenchidas por deduções lógicas do indivíduo, ou, ainda, é equivocada em razão do medo sentido pela testemunha com a pergunta.
Também afetam a expressão do fato, o ambiente do interrogatório, os tipos de perguntas e a linguagem usada entre interrogador e testemunha. Se o ambiente da sala de audiências se apresenta desagradável até para operadores do Direito, para aqueles que não estão acostumados ao meio forense, esse ambiente se apresenta ainda mais ameaçador. Assim, a qualidade do testemunho passa pela existência de um ambiente tranquilo, onde a testemunha se sinta acolhida para relatar os fatos que presenciou.
Outro obstáculo à expressão do fato pode ser a linguagem utilizada pelo interrogador. É comum a utilização em interrogatórios de expressões e construções linguísticas próprias do Direito, mas tal prática é desaconselhável, pois pode inibir ou confundir a testemunha. É recomendável a utilização de expressões e palavras de fácil entendimento para a testemunha, estando o interrogador sempre atento ao grau de maturidade e experiência da pessoa. Detalhes técnicos devem ser exigidos apenas dos profissionais da área e jamais de pessoas leigas no assunto, até porque aqueles têm mais facilidade de observar e reter detalhes atinentes ao seu campo de especialização.
O desequilíbrio emocional acentua-se quando a