Direito
É exigido pela Constituição Federal que a CPI tenha apenas um único foco nas suas investigações, mas caso apareça um novo fato, deve-se abrir uma nova CPI. O pedido de abertura com a apresentação dos fatos a serem apurados, após terem sido recolhidas as assinaturas é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Fora isso, é necessário que os partidos da Casa, indiquem membros para a comissão, então aí sim é efetivado a instalação.
Após concluído as investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá enviar ao Ministério Público o que foi concluído, tento este de promover a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.
Para a realização dos seus trabalhos, a CPI possui a mesma competência e os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial. Podendo então, quanto se tem decisão fundamentada de seu plenário:
• Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos)
• Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs.
• Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva.
• Ouvir investigados ou indicados.
Cabe ressaltar, que o poder da CPI não são idêntico ao dos magistrados, já que o mesmo, tem alguns poderes assegurados na Constituição e as CPIs não. Definição feita pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal.