direito
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.
Autarquia. [Do gr. autarchía] S.f. 1. Poder absoluto. 2. Governo de um Estado pelos seus concidadãos. (...) 5. Jur. Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e à tutela o Estado, com patrimônio constituído de recursos próprios, e cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à coletividade, como, entre outros, caixas econômicas e institutos de previdência."[1]
Uma fundação é uma instituição caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios. É uma entidade de direito privado, constituída por ata dotação patrimonial, intervivos e causamortes para determinada finalidade econômica não distributiva, segundo novo entendimento internacional.
É a pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores, para uma ou mais finalidades específicas, sem fins lucrativos. Não tem proprietário, nem titular, nem sócios ou acionistas. Consiste apenas num patrimônio destinado a um fim econômico determinado por ou pela lei, segundo novo entendimento internacional,dirigido por administradores ou curadores, na conformidade de seus estatutos.