direito
Manoel Silvério, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado na, avenida marechal Dutra, nº 1372, centro, CEP 78700110, vem mui respeitosamente e com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento no art. 566 e seguintes, todos do Código de Processo Cível, propor a presente·.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
em face de, Calos lup brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº xxxxxx, e RG sob n° xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua das tulipas, n° 50, bairro, Belo Horizonte, CEP. 78700000 Rondonópolis – Mato Grosso, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - O EXEQUENTE é credor do EXECUTADO da importância líquida, certa e exigível de R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância essa expressa na Nota Promissória Única, vencida no dia 20/02/2014.
O executado comprou uma moto do exequente no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais) e pagou somente R$ 3.000,00 (três mil reais) até a presente data não adimpliu com sua obrigação.
II - Resultando sempre inúteis a tentativa de recebimento amigável do EXECUTADO recorra, pois o EXEQUENTE ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelos Requeridos da importância demandada enquadra-se no rol de títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o art. 585, I do CPC.
Desta forma, requer o exequente:
- a citação do executado dos termos da presente ação, para pagar ou apresentar bens a penhora, suficientes para a garantia do Juízo, conforme o CPC em seu art. 652; - caso o executado não pague em 03 dias, ou não nomeie bens para garantia do Juízo, a aplicação do art. 659 do CPC, prosseguindo-se a execução até a satisfação do credor.
Dá-se à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.