Direito
Processo nº 0005659-71.2013.8.05.0146
BANCO BV FINANCEIRA S.A, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com IZABEL ELENITA CUSTODIO, vem, por seus advogados infra-assinados, tempestivamente, interpor RECURSO INOMINADO, em face da sentença proferida, com fulcro no art. 42, da Lei nº 9.099/95, pelos motivos fáticos e jurídicos que aduz para, ao final, requerer.
Após a apresentação das contrarrazões ou decorrido tal prazo in albis, requer sejam os autos encaminhados à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, para os pronunciamentos de Direito.
Pede deferimento.
Juazeiro/BA, 05 de Maio de 2014.
ADVOGADO
OAB/BA
À COLENDA TURMA RECURSAL
Processo nº: 0005659-71.2013.8.05.0146
Recorrido: IZABEL ELENITA CUSTODIO
Recorrente: BANCO BV FINANCEIRA S.A, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RAZÕES DO RECURSO
II – DO ESCORÇO DA DEMANDA
Assevera a parte recorrida que foi abordada por pessoa que se apresentou como suposto representante do Banco recorrente, disponibilizando ótimas linhas de financiamento para aposentados e pensionistas.
O recorrido aduz que não chegou a firmar tal contrato de empréstimo e que não reconhece os valores que estão sendo cobrados de seu ínfimo beneficio. Diante do fato exposto, o demandante requestou o cancelamento do empréstimo, bem como a devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.
Ocorre, Nobres Julgadores, que a sentença proferida pelo Juízo vai de encontro á jurisprudência e doutrina esmagadora visto a sua esdrúxula procedência, merecendo reforma, pelas razões que serão a seguir expostas.
III – MÉRITO
DA IMPERIOSIDADE NA REFORMA DA SENTENÇA PROFERIDA
DA IMPROCEDENCIA DA AÇÃO
DA EXACERBADA CONDENAÇÃO.
Não houve prova alguma de dano moral.
Reconhecemos