Direito
Processo Legislativo = elaboração da lei. - É o cumprimento dos procedimentos preliminares para a criação do sistema normativo.
Principio da Legalidade = Art. 5 – Inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Organização Política
Fases Procedimentais da Elaboração da norma
Processo Legislativo 12/02/2010
O termo processo legislativo pode ser compreendido no sentido jurídico e no sentido sociológico.
Conceito Sociológico
O Processo legislativo sociológico estabelece um conjunto de fatores reais que impulsionam os legisladores a exercitarem suas tarefas.
Conceito Jurídico
A Constituição Federal define uma seqüência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas no Art. 59 CF:
- Emendas Constitucionais
- Leis Complementares
- Leis Ordinárias
- Leis Delegadas
- Medidas Provisórias
- Decretos Legislativos
- Resoluções
Principio da Legalidade
O respeito ao devido Processo Legislativo na elaboração das leis é dogma corolário à observância do Princípio da Legalidade, e consagrado Constitucionalmente, já que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. E afirma-se que o poder público só age em virtude da lei, todavia, ao particular tudo é permitido desde que não esteja proibido e, quem estabelece a proibição é a lei.
Perda da Eficácia da Constituição Federal
A substituição de uma Constituição por outra implica na perda de eficácia da carta primitiva. O mesmo não acontece com o restante das leis e atos normativos que, em regra, permanecem válidos. Todavia, independentemente da espécie, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, etc., ao se conflitarem, explicita ou implicitamente, com a nova ordem jurídica, deste serão retirado por falta de adequamento.
Classificação dos Processos