direito
Menor infrator
Menor infrator: o termo se refere aos menores situados abaixo da lei da idade penal, adolescente que praticam algum ato classificado crime.
O (ECA ) ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Estabelece uma diferenciação entre;
CRIANÇAS INFRATORAS: até 12 anos de idade incompletos.
ADOLESCENTES INFRATORES: que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
Os crimes praticados por tais menores são chamado de ‘’ infração ou ato infracionais ’’
AS CRIANÇAS INFRATORES: Estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. (Artigo 101 )
Artigo 101
I - encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidades.
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III – matricula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio a família, a criança e ao adolescente.
V- requisição de tratamento medico,psicológico ou psiquiátrico,em regime hospitalar ou ambulatorial e etc.
ADOLESCENTES INFRATORES: Sujeito as medidas sócio-educativo no capitulo IV do (eca) entre as quais está a intervenção forçada por um período de no Maximo 3 anos (Artigo 121)
Artigo 112 Verificada a pratica do ato infracional, autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – Advertência
II – obrigação de reparar o dano
III – prestação de serviço a comunidade
IV- liberdade assistida
V – inserção em regime de semi-liberdade e etc
Observação: São inimputáveis os menores de 18 anos (Artigo 228 ) e regrade direito penal e regra do direito penal (Artigo 27).
O entendimento penal ‘’ o menor de 18 anos em fase do desenvolvimento mental incompletos, não tem condições de compreender o caráter ilícito do que faz ou capacidade de determinar-se com esse entendimento ‘’ (Código penal artigo 21)
Os aspectos psicológicos características encontradas no grupo dos menores não infratores que os diferencias dos infratores:
estrutura